É o valor do crédito líquido que o consorciado terá direito a utilizar para a compra do seu bem na data de sua contemplação.
É o valor do bem, acrescido da Taxa de Administração.
É uma quantia do valor do bem que as administradoras poderão cobrar para cobrir eventuais insuficiências de receita, por inadimplência, completar reajuste de saldo de caixa e cobrir saldos devedores, comprovadamente irrecuperáveis.
O lance será amortizado em número de parcelas, nesse caso a cota irá terminar o plano antes do restante do grupo, pois serão amortizadas as últimas parcelas.
Quando atrasar duas ou mais mensalidades e não tenha sido contemplado.
Sorteio ou lance.
O Consorciado que estiver em dia com o pagamento das suas contribuições mensais, poderá transferir seu contrato a terceiros através do Termo de Cessão e Transferências de Direitos e Obrigações, desde que com o consentimento expresso da administradora.
Caso o consorciado tenha sido contemplado, o novo consorciado deverá preencher as garantias previstas na legislação.
De acordo com a data constante no boleto de pagamento mensal.
O lance poderá ser ofertado antecipadamente até 12.00 hs.do dia da assembleia, por telefone, pelo Site ou ofertado no momento da assembleia. Será considerado o vencedor o lance maior percentual ofertado.
A cota para estar apta, ou seja, poder concorrer ao sorteio, ela deverá estar em dia com sua parcela mensal.
Sim, desde que a cota não esteja contemplada, o consorciado pode aumentar ou diminuir seu crédito escolhendo uma das opções cadastradas em seu grupo. A solicitação tem que ser feita por escrito junto à administradora.
É uma importância que as administradoras estão autorizadas a cobrar do participante para as despesas administrativas da empresa.
É o valor embutido nas mensalidades visando dar segurança ao consorciado e à família no caso de falecimento ou invalidez.
Parcela = fundo comum + taxa de administração + seguro de vida
a) Fundo Comum: É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consorcio é o valor e o bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço no dia da assembleia mensal. A contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão do percentual do preço do bem pelo número de meses de duração do grupo.
b) Taxa de administração: A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
c) Seguro de vida: Nos planos oferecidos pelo Consórcio Confia, o consorciado estará sujeito ao pagamento de prêmio de seguro de vida, como consta no contrato de adesão. Este seguro é para que a cota seja quitada em caso de falecimento do consorciado. Mas para isso ele deve estar rigorosamente em dia com os vencimentos das parcelas.
A cota para estar apta, ou seja, poder concorrer ao sorteio, ela deverá estar em dia com sua parcela mensal.
Não, o vencimento dos boletos será de acordo com os dias úteis de cada mês e tem que ser o mesmo para todo o grupo.
Não, o consorciado somente terá direito a utilizar seu crédito se o mesmo for contemplado por sorteio ou lance.
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